PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)
O condutor habilitado no Estado de Minas Gerais que deseja dirigir em outro país poderá solicitar ao Detran/MG a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Para solicitar emissão ou reemissão da PID verifique a validade da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estando válida, é necessário realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) na rede bancária credenciada, o Detran/MG enviará o documento para o endereço do condutor, conforme registrado no sistema do órgão.
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) tem a mesma data de validade especificada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não existe reemissão de segunda via da PID, somente uma nova emissão do documento.
A PID será aceita somente nos países que fazem parte das convenções ou acordos internacionais.
Conheça os procedimentos para requerer a PID:
· O condutor habilitado em Minas Gerais deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da Permissão Internacional para Dirigir (PID), na rede bancária credenciada. (Os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal e Lotéricas).
· O simples pagamento da taxa será considerado como requerimento para a emissão.
· Como pré-requisito, exige-se que o solicitante seja habilitado e possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto.
· Se o condutor ainda possuir a CNH sem foto, ele deverá renovar o documento, pois o Detran/MG não emite a PID para carteiras sem foto.
Para solicitar a PID, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode estar vencida.
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) PARA ESTRANGEIROS